O DOCUMENTO COMPLEMENTAR que faz parte integrante da escritura a folhas setenta e seis verso do livro vinte e seis – A do Cartório Notarial de Alcobaça;
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
GOLDWING CLUBE DE PORTUGAL
ARTIGO PRIMEIRO
A “Goldwing Clube de Portugal” tem por objetivo promover o moto-turismo, a difusão da mota Honda, modelo Goldwing, bem como a defesa dos interesses dos sócios, enquanto utilizadores deste tipo de motos.
ARTIGO SEGUNDO
A “Goldwing Clube de Portugal” é constituída pelos possuidores de motos Honda, modelo Goldwing, de qualquer tipo, desde que inscritos nos termos e condições definidos pelos presentes estatutos.
ARTIGO TERCEIRO
A “Goldwing Clube de Portugal” tem a sua sede , no local da residência do Presidente da Direção, em cada mandato ou em local que ele designar.
ARTIGO QUARTO
Caberá ao Clube a promoção da sua imagem e atividade, quer a nível nacional, quer a nível internacional, pela sua filiação na G.W.E.F. ( GOLDWING EUROPEAN FEDERATION )
ARTIGO QUINTO
A “Goldwing Clube de Portugal” iniciará a sua atividade na data da celebração da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO SEXTO
O Clube terá sócios efetivos e sócios honorários e extraordinários.
ARTIGO SÉTIMO
São sócios efetivos aqueles que, possuindo motos Honda, modelo Goldwing e respetiva habilitação para a sua condução e efetuarem a sua inscrição na associação e pagamento da respetiva quotização, nos termos do regulamento interno.
ARTIGO OITAVO
São sócios honorários aqueles que, sob proposta da Direção e por serviços prestados ao Clube, venham a ser propostos como tal e sejam aprovados em Assembleia Geral.
ARTIGO NONO
São sócios extraordinários, todos aqueles não previstos nos artigos 7º e 8º, destes estatutos, nos termos estabelecidos no regulamento interno.
ARTIGO DÉCIMO
Pela inscrição dos sócios, deverá ser paga uma joia e quota anual, cujo o valor será estabelecido em assembleia geral, por proposta da direção.
ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Os orgãos sociais do Clube são constituídos pela ASSEMBLEIA GERAL, CONSELHO FISCAL e DIRECÇÃO.
ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente, nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
Parágrafo Único: A Assembleia Geral elegerá um presidente e um secretário.
ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Compete ao Presidente da Assembleia Geral, convocar e organizar as Assembleias Gerais, bem como dirigir as mesmas.
Parágrafo primeiro: Além dos demais casos previstos na Lei, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da mesma a pedido do Presidente da Direção.
Parágrafo segundo: A Assembleia Geral é convocada por carta dirigida aos sócios, com pelo menos oito dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos em Assembleia Geral, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhe a elaboração do Relatório e Contas da Direção e respetivo parecer.
ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente que secretaria as reuniões e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo único: O Representante Internacional do clube, será escolhido entre os membros da direção.
ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
A Associação obriga-se mediante a assinatura ou intervenção de dois membro da Direção.
ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
As condições de admissão e exclusão de sócios, os direitos e obrigações dos associados, bem com a competência da Direção, serão definidos em regulamento interno elaborado e aprovado pela Direção e aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO DÉCIMO-OITAVO
Em tudo o mais não previsto nos presentes Estatutos, aplicar-se-á a Legislação em vigor.
O PRESENTE DOCUMENTO OCUPA QUATRO FOLHAS APENAS ESCRITAS NO SEU ROSTO